Uma notícia importante pode mudar a situação financeira de milhões de microempreendedores individuais no Brasil: o Governo Federal regulamentou o perdão integral de determinadas dívidas tributárias dos MEIs, incluindo valores acumulados, juros, multas e encargos legais.
A medida faz parte da Lei Complementar nº 238/2026 e pode representar um novo começo para quem acumulou débitos e enfrenta dificuldades para manter o negócio regularizado.
Mas existe um detalhe que merece atenção: não basta ter uma dívida antiga para garantir o benefício. O MEI também precisará cumprir determinadas obrigações para não perder o perdão.
Entenda o que muda e como essa medida pode afetar sua empresa.
Quais dívidas do MEI serão perdoadas?
A medida estabelece o perdão integral das dívidas referentes à contribuição previdenciária mensal do MEI, ou seja, a parcela destinada ao INSS, com vencimento até 13 de outubro de 2026.
O benefício contempla:
- Valor principal da dívida;
- Juros acumulados;
- Multas por atraso;
- Encargos legais.
Uma informação importante é que o perdão também alcança débitos que já estejam inscritos na Dívida Ativa da União, em cobrança judicial, parcelados, negociados ou com a exigibilidade suspensa.
Segundo dados divulgados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a iniciativa poderá beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores, envolvendo cerca de R$ 12,57 bilhões em dívidas.
O perdão será automático? Preciso fazer alguma solicitação?
Essa é uma das principais dúvidas dos microempreendedores.
A resposta é: não será necessário solicitar o perdão.
A identificação dos débitos que se enquadram nas regras e a baixa nos sistemas da Receita Federal e da PGFN serão realizadas automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027.
Portanto, se você possui dívidas que se enquadram nos critérios da lei, não precisará apresentar um pedido individual para receber o benefício.
Até essa data, porém, os débitos ainda poderão aparecer nos sistemas e continuarão sujeitos às regras de cobrança e regularização.
Atenção: nem todas as dívidas serão perdoadas!
Aqui está um dos pontos mais importantes da medida.
O perdão não contempla todos os tributos que aparecem no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A medida abrange especificamente a contribuição previdenciária federal do MEI.
Isso significa que:
- A contribuição ao INSS poderá ser perdoada, desde que se enquadre nas regras.
- O ICMS, imposto estadual, continuará sendo devido.
- O ISS, imposto municipal, também continuará sendo cobrado.
Ou seja, mesmo que o MEI tenha débitos antigos no DAS, isso não significa que toda a dívida será eliminada.
É necessário identificar a natureza de cada valor pendente.
O que pode fazer você perder o perdão das dívidas?
Este é um detalhe que merece muita atenção.
Para os microempreendedores que continuarem formalmente enquadrados como MEI, a manutenção do benefício está condicionada ao pagamento em dia das contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da medida.
Na prática, isso significa que o empreendedor não poderá aproveitar o perdão das dívidas antigas e continuar acumulando novos débitos.
Caso descumpra essa obrigação, poderá perder o benefício e ter a dívida anterior recomposta, conforme as regras estabelecidas.
A exigência não se aplica a quem já encerrou o CNPJ ou deixou de ser MEI, por exemplo, ao migrar para a categoria de microempresa.
E quem já parcelou suas dívidas?
Os microempreendedores que possuem parcelamentos ou negociações ativas também podem ser contemplados.
Se o acordo envolver exclusivamente contribuições previdenciárias abrangidas pelo perdão, ele será cancelado a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por outro lado, se o parcelamento incluir outros tributos ou débitos que não estão contemplados na medida, será necessário solicitar a revisão e o recálculo do acordo junto à Receita Federal ou à PGFN, conforme o caso.
Outro detalhe: quem já pagou suas dívidas anteriormente não terá direito à devolução dos valores.
O que o MEI deve fazer agora?
Apesar de o perdão ser automático, isso não significa que o empreendedor deva simplesmente ignorar sua situação fiscal.
O ideal é:
- Consultar os débitos existentes no Portal de Serviços da Receita Federal ou no Regularize, da PGFN.
- Identificar quais valores correspondem à contribuição previdenciária e quais são referentes ao ICMS e ISS.
- Verificar se existem parcelamentos ou negociações que precisam de revisão.
- Manter os pagamentos das novas contribuições mensais em dia.
- Acompanhar a atualização dos sistemas a partir de janeiro de 2027.
Também é importante desconfiar de mensagens ou cobranças que prometam liberar o benefício mediante pagamento de taxas. A medida prevê a baixa automática dos débitos enquadrados, sem necessidade de contratar intermediários.
Por que contar com um contador continua sendo importante?
Uma medida como essa pode representar uma excelente oportunidade para o microempreendedor reorganizar sua situação financeira e fiscal.
Mas cada empresa possui uma realidade diferente. Existem débitos de naturezas distintas, parcelamentos em andamento, pendências na Receita Federal e situações que exigem uma análise mais cuidadosa.
O contador pode ajudar a identificar quais dívidas realmente serão perdoadas, verificar os valores que continuarão devidos e orientar o empreendedor sobre como manter sua empresa regularizada.
Afinal, não adianta ter uma dívida antiga perdoada e continuar acumulando novas pendências por falta de planejamento.
O perdão pode ser uma oportunidade de recomeçar. Mas manter o MEI regularizado será fundamental para aproveitar esse benefício.
Se você é MEI, procure orientação contábil e verifique a situação do seu CNPJ antes de tomar qualquer decisão.
Fontes: