Propostas para tornar regulamentação da reforma tributária mais simples e justa

Propostas para tornar regulamentação da reforma tributária mais simples e justa

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) encaminhou à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) um conjunto de propostas para a regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025, que implementa as mudanças previstas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, no âmbito da reforma tributária sobre o consumo.

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Receita Federal esclarece alterações no processo de abertura de empresas no Brasil

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A Lei Complementar 214 prevê que o CNPJ será o número de identificação única para as empresas jurídicas e que as informações cadastrais terão integração, sincronização, cooperação e compartilhamento obrigatório e tempestivo em ambiente nacional de dados entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais.

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Reforma tributária: viver com dois sistemas tributários preocupa empresas

Reforma tributária: viver com dois sistemas tributários preocupa empresas

A implementação da reforma tributária terá início a partir de 2026 e estará regulamentada e totalmente em vigor a partir de 2033. Durante esse período, haverá uma transição para a unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) no IVA dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

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