
O objetivo da iniciativa permite a quitação de dívidas tributárias sem juros e multa e com parcelamento para o Simples Nacional.
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Ficou determinado que, até o final do ano, os débitos devem ser totalmente quitados por pagamento à vista ou a prazo, podendo haver parcelamento de trinta dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. “A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no quadragésimo quinto dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo”, informa a RFB.


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