
A partir da criação, pela reforma tributária, do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-fiscais do ICMS, as empresas poderão receber do governo federal os valores prometidos pelos governos estaduais a título de incentivo, mas somente de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2032.
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Outro fator importante foi que a eliminação do atributo Nome Fantasia garantirá maior integridade e conformidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A nova fase do programa, criado em 2016, vai destinar R$ 2,037 bilhões para o engajamento digital de 200 mil indústrias, com atendimento direto a 93,1 mil empresas nos próximos três anos. As instituições financiadoras BNDES, Finep e Embrapii agora se somam às parcerias já consolidadas com ABDI, Sebrae e SENAI – esses dois últimos como executores e com aporte de recursos próprios.

