Simples Nacional: cresce a procura pelo modelo híbrido de IBS e CBS

Mais de 817 mil empresas já solicitaram a opção pelo regime regular de IBS e CBS dentro do Simples Nacional. O número representa um crescimento de quase 400% em apenas 12 dias e mostra que muitas empresas estão avaliando como a Reforma Tributária poderá afetar seus negócios.

A escolha de como recolher IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) está movimentando as empresas do Simples Nacional.

Até 30 de setembro de 2026, a Receita Federal havia registrado 817.461 solicitações para que empresas do Simples passassem a recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Esse modelo ficou conhecido como Simples Híbrido.

O número chama atenção pelo crescimento rápido.

Em 18 de setembro, eram aproximadamente 165 mil solicitações.

Em 30 de setembro, o número chegou a mais de 817 mil.

Isso representa um crescimento de 395,3% em 12 dias.

Mas o número, por si só, não significa que o modelo híbrido seja melhor para todas as empresas.

A decisão precisa considerar a realidade de cada negócio.

O que é o Simples Híbrido?

Para entender a mudança, primeiro é preciso lembrar como funciona o Simples Nacional atualmente.

As empresas optantes pelo regime recolhem diversos tributos por meio de uma única guia, o DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Com a Reforma Tributária, surge uma nova possibilidade para o tratamento do IBS e da CBS.

A empresa poderá continuar no Simples Nacional, mas escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente do DAS.

É isso que está sendo chamado de Simples Híbrido.

De forma simplificada:

Simples Tradicional

A empresa permanece com o tratamento tradicional.

Tributos do Simples → DAS

IBS e CBS permanecem dentro da sistemática aplicável ao Simples.

Simples Híbrido

A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos.

Mas:

IBS → recolhimento pelo regime regular

CBS → recolhimento pelo regime regular

Ou seja, a empresa passa a ter uma espécie de combinação entre os dois sistemas.

É por isso que o modelo é chamado de híbrido.

Por que tantas empresas estão avaliando essa opção?

Uma das razões está relacionada aos créditos de IBS e CBS.

No regime regular, existe uma sistemática de créditos que pode ser relevante para empresas que vendem para outras empresas.

Isso acontece porque o tratamento tributário de uma empresa pode afetar também seus clientes.

Imagine uma empresa do Simples que fornece mercadorias para uma indústria.

Se a indústria precisa aproveitar créditos tributários, o tratamento do fornecedor pode influenciar a decisão de compra.

Por isso, para algumas empresas, a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular pode ser importante para sua competitividade.

Mas isso não significa que a opção seja vantajosa em qualquer situação.

Mais de 817 mil empresas já fizeram a solicitação

Segundo os dados divulgados pela Receita Federal, até 30 de setembro foram registradas:

817.461 solicitações pelo regime regular de IBS e CBS;

392 mil solicitações de opção pelo próprio Simples Nacional.

Entre as solicitações de entrada no Simples Nacional:

  • cerca de 145 mil foram deferidas;
  • aproximadamente 246 mil foram indeferidas.

As solicitações indeferidas ainda estavam dentro do prazo legal para que as empresas regularizassem as pendências que impediam a opção.

Considerando aproximadamente 7 milhões de CNPJs ativos enquadrados no Simples Nacional, as 817 mil solicitações pelo regime regular de IBS e CBS representam cerca de 11,6% desse universo, segundo os dados mencionados pela Receita.

O número de adesões cresceu quase 400%

O crescimento registrado em poucos dias foi expressivo.

Em 18 de setembro, havia aproximadamente:

165 mil solicitações.

Em 30 de setembro, o número chegou a:

817.461 solicitações.

Isso representa um crescimento de:

395,3%

em apenas 12 dias.

Esse movimento mostra que muitas empresas passaram a analisar a escolha com maior atenção à medida que o prazo se aproximou.

Mas existe um ponto importante:

quantidade de adesões não significa que o modelo híbrido seja a melhor escolha para a maioria das empresas.

A decisão precisa ser individualizada.

Simples Tradicional ou Simples Híbrido?

Essa é provavelmente a principal pergunta que o empresário precisa responder.

A escolha deve considerar as características do negócio.

Entre os pontos que merecem análise estão:

  • quem são os clientes;
  • quem são os fornecedores;
  • se a empresa vende para outras empresas;
  • se os clientes precisam de créditos de IBS e CBS;
  • qual é a margem de lucro;
  • qual é a estrutura de custos;
  • qual será o impacto financeiro do novo modelo;
  • como ficarão os preços;
  • e como a mudança afetará a competitividade.

Por isso, não é recomendável escolher o modelo simplesmente porque outras empresas estão fazendo a mesma opção.

O que funciona para uma empresa pode não funcionar para outra.

Um exemplo simples

Imagine duas empresas do Simples.

Empresa A

Vende principalmente para consumidores finais.

Nesse caso, a geração de créditos para clientes pode ter importância diferente.

Empresa B

Vende principalmente para outras empresas.

Se seus clientes valorizam o aproveitamento de créditos de IBS e CBS, o tratamento tributário da operação pode ganhar maior relevância na negociação.

As duas empresas estão no mesmo regime.

Mas suas necessidades comerciais são diferentes.

Por isso, a decisão sobre o modelo pode ser diferente.

E o prazo?

O prazo é um dos pontos mais importantes neste momento.

Segundo o conteúdo divulgado, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 30 de outubro de 2026 o prazo para opção pelo regime regular de IBS e CBS para o período de janeiro a junho de 2027.

Isso dá às empresas mais tempo para analisar a decisão.

Além disso, o prazo para opção pelo próprio Simples Nacional em 2027 também foi alterado.

A escolha deverá ser feita entre:

1º de setembro e 15 de outubro de 2026.

Os efeitos começam em:

1º de janeiro de 2027.

Existe prazo para desistir?

Sim.

De acordo com o conteúdo analisado, as empresas poderão cancelar, em caráter irretratável, tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS entre:

3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Essa alteração é importante porque amplia o período para que a empresa avalie sua decisão.

O novo calendário permite que a empresa faça uma análise mais completa antes de confirmar definitivamente sua escolha.

Por que dezembro será importante?

Existe outro fator que pode influenciar a decisão.

A definição da alíquota da CBS para 2027 deverá ocorrer até 15 de dezembro, segundo o conteúdo da matéria.

Com isso, a empresa poderá ter informações mais concretas para avaliar o impacto financeiro da escolha.

Isso é relevante porque uma decisão tributária não deve ser tomada apenas olhando para conceitos como “crédito” ou “regime regular”.

É necessário calcular o impacto real.

O que o empresário deve analisar antes de escolher?

Em vez de perguntar apenas:

“Qual opção paga menos imposto?”

o empresário deveria fazer perguntas mais completas.

1. Quem são meus clientes?

A empresa vende principalmente para pessoas físicas ou para outras empresas?

2. Meus clientes precisam de créditos?

Se os principais clientes forem empresas, o tratamento dos créditos pode ganhar importância comercial.

3. Quem são meus fornecedores?

A estrutura tributária das compras também precisa entrar na análise.

4. Como ficam meus preços?

A mudança pode afetar a formação dos preços e a competitividade.

5. Qual será minha margem?

É necessário comparar o resultado esperado nos dois modelos.

6. Como fica meu fluxo de caixa?

O novo sistema pode mudar o momento e a forma como determinados valores são recolhidos.

7. Meu sistema está preparado?

A empresa precisará estar preparada para lidar com as novas informações fiscais e tributárias.

Não escolha apenas porque “todo mundo está escolhendo”

O crescimento de quase 400% nas solicitações chama atenção, mas não deve ser interpretado como uma recomendação automática pelo modelo híbrido.

Esse é um ponto importante.

A adesão de outras empresas não prova que o modelo seja mais vantajoso para o seu negócio.

Uma empresa pode ter grande benefício comercial com o regime regular de IBS e CBS, enquanto outra pode ter uma estrutura completamente diferente.

A decisão precisa partir de números.

O contador terá papel importante nessa escolha

Essa análise não deve ser feita olhando apenas para a carga tributária.

O contador pode ajudar a empresa a comparar cenários e identificar os impactos em:

  • tributação;
  • créditos;
  • preços;
  • margens;
  • clientes;
  • fornecedores;
  • fluxo de caixa.

O ideal é fazer uma simulação dos dois modelos antes da decisão definitiva.

Em vez de simplesmente dizer:

“Escolha o híbrido.”

ou

“Continue no Simples tradicional.”

o mais adequado é responder:

“Considerando seus clientes, fornecedores, margens e estrutura de custos, qual modelo faz mais sentido para sua empresa?”

Checklist para o empresário

Antes de confirmar a escolha, vale verificar:

☐ Minha empresa vende para outras empresas?

☐ Meus clientes poderão se beneficiar dos créditos de IBS e CBS?

☐ Minha empresa terá créditos relevantes nas compras?

☐ Como o novo modelo afeta meus preços?

☐ Como ficam minhas margens?

☐ Qual será o impacto no fluxo de caixa?

☐ Meu sistema está preparado para as novas regras?

☐ Meu contador simulou os dois cenários?

Se essas perguntas ainda não foram respondidas, talvez seja cedo para escolher apenas com base na tendência de mercado.

Conclusão

A procura pelo chamado Simples Híbrido cresceu rapidamente em setembro de 2026.

Até o dia 30, a Receita Federal havia registrado 817.461 solicitações pelo regime regular de IBS e CBS, contra aproximadamente 165 mil apenas 12 dias antes.

O crescimento de 395,3% mostra que a escolha passou a receber maior atenção das empresas.

Mas o número de adesões não significa que o modelo híbrido seja automaticamente a melhor opção.

A decisão precisa considerar a realidade de cada empresa.

Clientes, fornecedores, créditos tributários, preços, margens, fluxo de caixa e competitividade precisam entrar na conta.

Com os novos prazos, as empresas terão mais tempo para analisar a decisão e, conforme o calendário divulgado, poderão cancelar a opção dentro da janela prevista em novembro e dezembro.

Por isso, a melhor estratégia não é escolher pelo que outras empresas estão fazendo.

É colocar os números da própria empresa na mesa e comparar os dois cenários.

A Reforma Tributária pode mudar a relação entre empresas do Simples e seus clientes e fornecedores.

E, nesse novo cenário, a escolha do regime deixa de ser apenas uma decisão tributária e passa a ser também uma decisão comercial e estratégica.

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