RAD: como funciona o recolhimento antecipado pelo adquirente e qual sua relação com o split payment
A partir de 2027, o RAD poderá permitir que o comprador antecipe o recolhimento do IBS e da CBS e tenha o crédito tributário habilitado sem precisar esperar o pagamento do imposto pelo fornecedor. Entenda como o mecanismo funciona e quais cuidados as empresas deverão ter.
A Reforma Tributária vai mudar também a forma como as empresas lidam com os créditos de IBS e CBS.
A partir de 2027, com o início da nova sistemática de créditos, surge uma regra importante: em determinadas situações, o aproveitamento do crédito pelo comprador estará relacionado ao efetivo recolhimento do tributo correspondente à operação anterior.
Isso cria uma questão prática:
E se o comprador precisar do crédito, mas o fornecedor ainda não tiver recolhido o imposto?
Uma das soluções previstas é o RAD — Recolhimento Antecipado pelo Adquirente.
O mecanismo permite que o próprio comprador antecipe o recolhimento do IBS e da CBS diretamente ao Fisco.
Assim, em vez de depender exclusivamente do recolhimento feito pelo fornecedor, o adquirente poderá realizar o pagamento antecipadamente e, com isso, habilitar o crédito tributário relacionado à operação.
Antes de entender o RAD, é preciso entender o problema
Imagine uma empresa que compra determinada mercadoria de um fornecedor.
Na operação, existe IBS e CBS.
O fornecedor emite a nota fiscal e destaca os tributos.
Para o comprador, esses valores podem representar créditos tributários, conforme as regras aplicáveis.
Mas existe uma condição importante relacionada ao novo sistema:
o crédito está vinculado ao efetivo recolhimento do tributo.
Isso significa que existe uma ligação entre três acontecimentos:
compra → recolhimento do tributo → crédito do comprador
O RAD foi criado como uma alternativa para antecipar essa etapa.
O que é o RAD?
RAD significa Recolhimento Antecipado pelo Adquirente.
Em termos simples, é um mecanismo que permite que quem está comprando a mercadoria ou contratando o serviço antecipe o recolhimento do IBS e da CBS relacionados à operação.
Em vez de esperar o fornecedor realizar o recolhimento, o próprio adquirente pode fazer esse pagamento diretamente ao Fisco, seguindo o procedimento previsto.
Com isso, o crédito tributário do adquirente poderá ser habilitado de forma automática, conforme as regras do mecanismo.
A lógica pode ser resumida assim:
Fornecedor emite a nota → comprador verifica os tributos → comprador antecipa o recolhimento → Fisco recebe → crédito do comprador é habilitado.
RAD e split payment são a mesma coisa?
Não.
Os dois mecanismos têm relação com o recolhimento dos tributos, mas funcionam de maneiras diferentes.
Split payment
No split payment, a ideia é que o próprio sistema de pagamento faça a separação do valor correspondente aos tributos no momento da liquidação financeira da operação.
De forma simplificada:
Cliente paga → sistema separa o tributo → valor do tributo vai para o Fisco → fornecedor recebe o restante.
RAD
No RAD, a iniciativa parte do adquirente, ou seja, do comprador.
Ele consulta as informações da operação e, se optar pelo mecanismo, antecipa o recolhimento do IBS e da CBS diretamente ao Fisco.
Depois, paga ao fornecedor apenas o valor líquido da operação, descontando o montante dos tributos recolhidos antecipadamente.
Portanto:
RAD = comprador antecipa o recolhimento.
Split payment = sistema de pagamento separa automaticamente o tributo.
Como o RAD funciona na prática?
O RAD estará relacionado à chamada apuração assistida.
Nesse modelo, a administração tributária disponibiliza informações sobre débitos e créditos de IBS e CBS com base nos documentos fiscais eletrônicos.
Imagine uma empresa que recebeu uma nota fiscal de um fornecedor.
O documento ficará disponível no ambiente correspondente para consulta do fornecedor e do comprador.
Ali, o adquirente poderá verificar informações como:
- valor da operação;
- IBS destacado;
- CBS destacada;
- demais informações tributárias da operação.
Depois de conferir os dados, o comprador poderá optar pelo recolhimento antecipado.
O passo a passo
1. O fornecedor emite a nota
A operação é documentada normalmente.
2. A informação fica disponível no sistema
O comprador poderá consultar os dados da operação.
3. O comprador confere os valores
É importante verificar se os valores e informações estão corretos.
4. O comprador opta pelo RAD
Caso queira antecipar o recolhimento, poderá utilizar o mecanismo disponibilizado no sistema.
5. É gerado o documento para pagamento
O adquirente gera o DARF correspondente ao valor que será recolhido diretamente ao Fisco.
6. O imposto é recolhido antecipadamente
O comprador efetua o pagamento do tributo.
7. O fornecedor recebe o valor líquido
Em vez de pagar o valor total da operação ao fornecedor, o comprador transfere o valor correspondente à operação menos o montante dos tributos recolhidos antecipadamente, conforme o funcionamento previsto.
8. O crédito é habilitado
Com o recolhimento realizado, o crédito tributário do adquirente é habilitado conforme as regras aplicáveis.
Por que uma empresa usaria o RAD?
A principal vantagem está na possibilidade de não depender do recolhimento realizado pelo fornecedor para habilitar o crédito, quando o mecanismo estiver disponível e for aplicável à operação.
Isso pode ser especialmente relevante para empresas que trabalham com grandes volumes de compras e possuem créditos tributários importantes para sua operação.
Imagine uma empresa que compra milhões de reais em mercadorias todos os meses.
Se parte relevante desses valores gera créditos de IBS e CBS, o momento em que esses créditos ficam disponíveis pode ter impacto financeiro.
O RAD cria uma alternativa para antecipar esse processo.
O RAD será obrigatório?
Segundo o conteúdo analisado, não.
A utilização do RAD será, inicialmente, opcional.
A regra geral continuará sendo o PCONT — Pagamento pelo Contribuinte, em que o próprio fornecedor é responsável pelo recolhimento do tributo depois de receber o pagamento do cliente.
Portanto, o RAD não substitui automaticamente o modelo tradicional.
Ele funciona como uma alternativa que poderá ser utilizada pelo adquirente em determinadas operações.
O comprador poderá pagar apenas uma parte do imposto?
Uma das características destacadas do mecanismo é sua flexibilidade.
O valor indicado no sistema para recolhimento antecipado poderá ser ajustado pelo adquirente.
Isso pode ser relevante em situações nas quais:
- existe divergência sobre o valor informado;
- há necessidade de fazer um recolhimento parcial;
- o comprador possui uma limitação temporária de caixa;
- a operação precisa ser ajustada posteriormente.
Por exemplo, imagine que o sistema apresente determinado valor de IBS e CBS, mas o comprador identifique que uma redução de alíquota deveria ter sido aplicada.
Nesse caso, pode existir necessidade de ajuste.
Segundo o conteúdo analisado, mesmo quando o recolhimento gera a informação de crédito em tempo real, as partes terão prazo para realizar ajustes e concluir as verificações necessárias.
E se o fornecedor tiver informado algo errado?
Esse é um ponto que merece atenção.
Imagine que o fornecedor emita uma nota com uma informação tributária incorreta.
O comprador pode identificar o problema antes de realizar o recolhimento.
Por isso, conferir a operação antes de utilizar o RAD será fundamental.
O fato de o sistema permitir o recolhimento antecipado não significa que a empresa deva simplesmente aceitar qualquer informação apresentada.
A área fiscal deverá verificar se:
- a operação está corretamente classificada;
- os valores estão corretos;
- as alíquotas aplicadas são adequadas;
- existem reduções ou tratamentos específicos;
- o valor do crédito esperado corresponde à operação.
E as empresas do Simples Nacional?
Esse é um ponto que ainda exige atenção.
Segundo o conteúdo analisado, as empresas do Simples Nacional que optarem pelo regime regular de IBS e CBS — o chamado modelo híbrido — estarão sujeitas às regras do RAD.
Já em relação às empresas que permanecerem no Simples puro, o texto aponta que ainda não havia uma definição clara sobre a aplicação do mecanismo.
Por isso, empresas do Simples não devem assumir automaticamente que as mesmas regras serão aplicadas a todos os modelos.
É necessário acompanhar a regulamentação específica.
Um ponto importante: comprador e fornecedor precisam estar alinhados
O RAD pode gerar uma situação bastante sensível se comprador e fornecedor não estiverem de acordo sobre quem fará o recolhimento.
Imagine que:
- o comprador utiliza o RAD;
- recolhe o tributo diretamente ao Fisco;
- paga ao fornecedor apenas o valor líquido;
- mas o fornecedor entende que deveria recolher o imposto normalmente.
Nesse caso, pode ocorrer duplicidade de recolhimento.
Ou seja, o mesmo tributo acaba sendo pago duas vezes.
Por isso, a utilização do RAD exige alinhamento entre as partes.
A revisão dos contratos ganha importância
Esse é um dos principais pontos práticos para as empresas.
Os contratos comerciais deverão deixar claro, quando aplicável, quem será responsável pelo recolhimento dos tributos e como o pagamento será realizado.
Uma cláusula pode, por exemplo, estabelecer como as partes deverão proceder quando o comprador optar pelo RAD.
Isso ajuda a reduzir conflitos e o risco de pagamentos duplicados.
A revisão contratual não elimina completamente a possibilidade de erro, mas cria uma regra previamente acordada entre as partes.
E se houver pagamento em duplicidade?
Segundo o conteúdo analisado, a legislação prevê uma forma de devolução quando houver pagamento indevido em duplicidade.
Nesse caso, o valor pago a mais deverá ser devolvido em dinheiro, por transferência bancária, e não simplesmente convertido em crédito.
O prazo mencionado no material é de até três dias.
Por isso, além de definir quem recolhe o imposto, as empresas deverão criar procedimentos para identificar rapidamente qualquer duplicidade e solicitar sua regularização.
RAD pode mudar a negociação entre empresas
O mecanismo também poderá trazer uma mudança comercial interessante.
Hoje, uma empresa pode simplesmente negociar:
preço + prazo + condições de pagamento.
Com a nova sistemática, poderá surgir uma preocupação adicional:
quem será responsável pelo recolhimento do tributo?
Isso poderá influenciar:
- contratos;
- fluxo de caixa;
- prazo de pagamento;
- conciliação financeira;
- controle fiscal;
- relacionamento com fornecedores.
Em operações de grande volume, essa questão poderá ganhar ainda mais importância.
O impacto no fluxo de caixa
O RAD também precisa ser analisado sob a perspectiva financeira.
O comprador poderá precisar desembolsar o valor do tributo antecipadamente, enquanto o fornecedor receberá o valor líquido.
Isso significa que o departamento financeiro deverá entender:
quanto será pago ao Fisco;
quanto será pago ao fornecedor;
quando cada pagamento acontecerá;
quando o crédito estará disponível;
e qual será o impacto no capital de giro.
Portanto, o RAD não é apenas uma questão fiscal.
É também uma questão financeira e contratual.
O que as empresas devem fazer?
Mesmo antes da utilização efetiva do mecanismo, algumas medidas podem ser tomadas.
1. Entenda como o RAD funciona
As equipes fiscal, contábil e financeira precisam conhecer o fluxo da operação.
2. Avalie os principais fornecedores
Identifique quais fornecedores representam maior volume de compras e quais operações podem gerar créditos relevantes.
3. Revise contratos
Inclua regras claras sobre o procedimento de recolhimento e responsabilidades de cada parte.
4. Crie um processo de conferência
Antes de recolher o imposto antecipadamente, confira os dados da operação.
5. Prepare o financeiro
O sistema financeiro deverá identificar separadamente:
valor pago ao fornecedor + valor recolhido ao Fisco.
6. Evite pagamentos duplicados
Crie uma rotina que permita identificar se o imposto já foi recolhido pelo fornecedor ou pelo adquirente.
7. Acompanhe a regulamentação
Como a implementação do novo sistema será gradual, regras e procedimentos específicos poderão ser detalhados durante a transição.
Conclusão
O RAD — Recolhimento Antecipado pelo Adquirente surge como uma alternativa para empresas que precisam antecipar o recolhimento do IBS e da CBS e, com isso, habilitar seus créditos tributários sem depender exclusivamente do recolhimento feito pelo fornecedor.
Ele não deve ser confundido com o split payment.
No RAD, a iniciativa parte do comprador.
No split payment, a separação do tributo ocorre no processo de liquidação financeira da operação.
A utilização do RAD, segundo o conteúdo analisado, será opcional e deverá ser utilizada de forma estratégica.
Mas existe um ponto que as empresas não podem ignorar:
RAD não é apenas uma ferramenta tributária.
Ele pode afetar contratos, pagamentos, fluxo de caixa, relacionamento com fornecedores e controles internos.
Por isso, antes de utilizar o mecanismo, será importante alinhar fiscal, contabilidade, financeiro, compras e jurídico.
E, principalmente, deixar claro nos contratos quem recolhe o imposto, como o pagamento será feito e como as partes deverão agir caso ocorra algum erro ou duplicidade.
Na prática, a nova realidade tributária exigirá que as empresas não olhem apenas para quanto compram, mas também para como o imposto será recolhido e quando o crédito estará disponível.