RAD surge como alternativa ao split payment a partir de janeiro; entenda o mecanismo

RAD: como funciona o recolhimento antecipado pelo adquirente e qual sua relação com o split payment

A partir de 2027, o RAD poderá permitir que o comprador antecipe o recolhimento do IBS e da CBS e tenha o crédito tributário habilitado sem precisar esperar o pagamento do imposto pelo fornecedor. Entenda como o mecanismo funciona e quais cuidados as empresas deverão ter.

A Reforma Tributária vai mudar também a forma como as empresas lidam com os créditos de IBS e CBS.

A partir de 2027, com o início da nova sistemática de créditos, surge uma regra importante: em determinadas situações, o aproveitamento do crédito pelo comprador estará relacionado ao efetivo recolhimento do tributo correspondente à operação anterior.

Isso cria uma questão prática:

E se o comprador precisar do crédito, mas o fornecedor ainda não tiver recolhido o imposto?

Uma das soluções previstas é o RAD — Recolhimento Antecipado pelo Adquirente.

O mecanismo permite que o próprio comprador antecipe o recolhimento do IBS e da CBS diretamente ao Fisco.

Assim, em vez de depender exclusivamente do recolhimento feito pelo fornecedor, o adquirente poderá realizar o pagamento antecipadamente e, com isso, habilitar o crédito tributário relacionado à operação.

Antes de entender o RAD, é preciso entender o problema

Imagine uma empresa que compra determinada mercadoria de um fornecedor.

Na operação, existe IBS e CBS.

O fornecedor emite a nota fiscal e destaca os tributos.

Para o comprador, esses valores podem representar créditos tributários, conforme as regras aplicáveis.

Mas existe uma condição importante relacionada ao novo sistema:

o crédito está vinculado ao efetivo recolhimento do tributo.

Isso significa que existe uma ligação entre três acontecimentos:

compra → recolhimento do tributo → crédito do comprador

O RAD foi criado como uma alternativa para antecipar essa etapa.

O que é o RAD?

RAD significa Recolhimento Antecipado pelo Adquirente.

Em termos simples, é um mecanismo que permite que quem está comprando a mercadoria ou contratando o serviço antecipe o recolhimento do IBS e da CBS relacionados à operação.

Em vez de esperar o fornecedor realizar o recolhimento, o próprio adquirente pode fazer esse pagamento diretamente ao Fisco, seguindo o procedimento previsto.

Com isso, o crédito tributário do adquirente poderá ser habilitado de forma automática, conforme as regras do mecanismo.

A lógica pode ser resumida assim:

Fornecedor emite a nota → comprador verifica os tributos → comprador antecipa o recolhimento → Fisco recebe → crédito do comprador é habilitado.

RAD e split payment são a mesma coisa?

Não.

Os dois mecanismos têm relação com o recolhimento dos tributos, mas funcionam de maneiras diferentes.

Split payment

No split payment, a ideia é que o próprio sistema de pagamento faça a separação do valor correspondente aos tributos no momento da liquidação financeira da operação.

De forma simplificada:

Cliente paga → sistema separa o tributo → valor do tributo vai para o Fisco → fornecedor recebe o restante.

RAD

No RAD, a iniciativa parte do adquirente, ou seja, do comprador.

Ele consulta as informações da operação e, se optar pelo mecanismo, antecipa o recolhimento do IBS e da CBS diretamente ao Fisco.

Depois, paga ao fornecedor apenas o valor líquido da operação, descontando o montante dos tributos recolhidos antecipadamente.

Portanto:

RAD = comprador antecipa o recolhimento.

Split payment = sistema de pagamento separa automaticamente o tributo.

Como o RAD funciona na prática?

O RAD estará relacionado à chamada apuração assistida.

Nesse modelo, a administração tributária disponibiliza informações sobre débitos e créditos de IBS e CBS com base nos documentos fiscais eletrônicos.

Imagine uma empresa que recebeu uma nota fiscal de um fornecedor.

O documento ficará disponível no ambiente correspondente para consulta do fornecedor e do comprador.

Ali, o adquirente poderá verificar informações como:

  • valor da operação;
  • IBS destacado;
  • CBS destacada;
  • demais informações tributárias da operação.

Depois de conferir os dados, o comprador poderá optar pelo recolhimento antecipado.

O passo a passo

1. O fornecedor emite a nota

A operação é documentada normalmente.

2. A informação fica disponível no sistema

O comprador poderá consultar os dados da operação.

3. O comprador confere os valores

É importante verificar se os valores e informações estão corretos.

4. O comprador opta pelo RAD

Caso queira antecipar o recolhimento, poderá utilizar o mecanismo disponibilizado no sistema.

5. É gerado o documento para pagamento

O adquirente gera o DARF correspondente ao valor que será recolhido diretamente ao Fisco.

6. O imposto é recolhido antecipadamente

O comprador efetua o pagamento do tributo.

7. O fornecedor recebe o valor líquido

Em vez de pagar o valor total da operação ao fornecedor, o comprador transfere o valor correspondente à operação menos o montante dos tributos recolhidos antecipadamente, conforme o funcionamento previsto.

8. O crédito é habilitado

Com o recolhimento realizado, o crédito tributário do adquirente é habilitado conforme as regras aplicáveis.

Por que uma empresa usaria o RAD?

A principal vantagem está na possibilidade de não depender do recolhimento realizado pelo fornecedor para habilitar o crédito, quando o mecanismo estiver disponível e for aplicável à operação.

Isso pode ser especialmente relevante para empresas que trabalham com grandes volumes de compras e possuem créditos tributários importantes para sua operação.

Imagine uma empresa que compra milhões de reais em mercadorias todos os meses.

Se parte relevante desses valores gera créditos de IBS e CBS, o momento em que esses créditos ficam disponíveis pode ter impacto financeiro.

O RAD cria uma alternativa para antecipar esse processo.

O RAD será obrigatório?

Segundo o conteúdo analisado, não.

A utilização do RAD será, inicialmente, opcional.

A regra geral continuará sendo o PCONT — Pagamento pelo Contribuinte, em que o próprio fornecedor é responsável pelo recolhimento do tributo depois de receber o pagamento do cliente.

Portanto, o RAD não substitui automaticamente o modelo tradicional.

Ele funciona como uma alternativa que poderá ser utilizada pelo adquirente em determinadas operações.

O comprador poderá pagar apenas uma parte do imposto?

Uma das características destacadas do mecanismo é sua flexibilidade.

O valor indicado no sistema para recolhimento antecipado poderá ser ajustado pelo adquirente.

Isso pode ser relevante em situações nas quais:

  • existe divergência sobre o valor informado;
  • há necessidade de fazer um recolhimento parcial;
  • o comprador possui uma limitação temporária de caixa;
  • a operação precisa ser ajustada posteriormente.

Por exemplo, imagine que o sistema apresente determinado valor de IBS e CBS, mas o comprador identifique que uma redução de alíquota deveria ter sido aplicada.

Nesse caso, pode existir necessidade de ajuste.

Segundo o conteúdo analisado, mesmo quando o recolhimento gera a informação de crédito em tempo real, as partes terão prazo para realizar ajustes e concluir as verificações necessárias.

E se o fornecedor tiver informado algo errado?

Esse é um ponto que merece atenção.

Imagine que o fornecedor emita uma nota com uma informação tributária incorreta.

O comprador pode identificar o problema antes de realizar o recolhimento.

Por isso, conferir a operação antes de utilizar o RAD será fundamental.

O fato de o sistema permitir o recolhimento antecipado não significa que a empresa deva simplesmente aceitar qualquer informação apresentada.

A área fiscal deverá verificar se:

  • a operação está corretamente classificada;
  • os valores estão corretos;
  • as alíquotas aplicadas são adequadas;
  • existem reduções ou tratamentos específicos;
  • o valor do crédito esperado corresponde à operação.

E as empresas do Simples Nacional?

Esse é um ponto que ainda exige atenção.

Segundo o conteúdo analisado, as empresas do Simples Nacional que optarem pelo regime regular de IBS e CBS — o chamado modelo híbrido — estarão sujeitas às regras do RAD.

Já em relação às empresas que permanecerem no Simples puro, o texto aponta que ainda não havia uma definição clara sobre a aplicação do mecanismo.

Por isso, empresas do Simples não devem assumir automaticamente que as mesmas regras serão aplicadas a todos os modelos.

É necessário acompanhar a regulamentação específica.

Um ponto importante: comprador e fornecedor precisam estar alinhados

O RAD pode gerar uma situação bastante sensível se comprador e fornecedor não estiverem de acordo sobre quem fará o recolhimento.

Imagine que:

  1. o comprador utiliza o RAD;
  2. recolhe o tributo diretamente ao Fisco;
  3. paga ao fornecedor apenas o valor líquido;
  4. mas o fornecedor entende que deveria recolher o imposto normalmente.

Nesse caso, pode ocorrer duplicidade de recolhimento.

Ou seja, o mesmo tributo acaba sendo pago duas vezes.

Por isso, a utilização do RAD exige alinhamento entre as partes.

A revisão dos contratos ganha importância

Esse é um dos principais pontos práticos para as empresas.

Os contratos comerciais deverão deixar claro, quando aplicável, quem será responsável pelo recolhimento dos tributos e como o pagamento será realizado.

Uma cláusula pode, por exemplo, estabelecer como as partes deverão proceder quando o comprador optar pelo RAD.

Isso ajuda a reduzir conflitos e o risco de pagamentos duplicados.

A revisão contratual não elimina completamente a possibilidade de erro, mas cria uma regra previamente acordada entre as partes.

E se houver pagamento em duplicidade?

Segundo o conteúdo analisado, a legislação prevê uma forma de devolução quando houver pagamento indevido em duplicidade.

Nesse caso, o valor pago a mais deverá ser devolvido em dinheiro, por transferência bancária, e não simplesmente convertido em crédito.

O prazo mencionado no material é de até três dias.

Por isso, além de definir quem recolhe o imposto, as empresas deverão criar procedimentos para identificar rapidamente qualquer duplicidade e solicitar sua regularização.

RAD pode mudar a negociação entre empresas

O mecanismo também poderá trazer uma mudança comercial interessante.

Hoje, uma empresa pode simplesmente negociar:

preço + prazo + condições de pagamento.

Com a nova sistemática, poderá surgir uma preocupação adicional:

quem será responsável pelo recolhimento do tributo?

Isso poderá influenciar:

  • contratos;
  • fluxo de caixa;
  • prazo de pagamento;
  • conciliação financeira;
  • controle fiscal;
  • relacionamento com fornecedores.

Em operações de grande volume, essa questão poderá ganhar ainda mais importância.

O impacto no fluxo de caixa

O RAD também precisa ser analisado sob a perspectiva financeira.

O comprador poderá precisar desembolsar o valor do tributo antecipadamente, enquanto o fornecedor receberá o valor líquido.

Isso significa que o departamento financeiro deverá entender:

quanto será pago ao Fisco;

quanto será pago ao fornecedor;

quando cada pagamento acontecerá;

quando o crédito estará disponível;

e qual será o impacto no capital de giro.

Portanto, o RAD não é apenas uma questão fiscal.

É também uma questão financeira e contratual.

O que as empresas devem fazer?

Mesmo antes da utilização efetiva do mecanismo, algumas medidas podem ser tomadas.

1. Entenda como o RAD funciona

As equipes fiscal, contábil e financeira precisam conhecer o fluxo da operação.

2. Avalie os principais fornecedores

Identifique quais fornecedores representam maior volume de compras e quais operações podem gerar créditos relevantes.

3. Revise contratos

Inclua regras claras sobre o procedimento de recolhimento e responsabilidades de cada parte.

4. Crie um processo de conferência

Antes de recolher o imposto antecipadamente, confira os dados da operação.

5. Prepare o financeiro

O sistema financeiro deverá identificar separadamente:

valor pago ao fornecedor + valor recolhido ao Fisco.

6. Evite pagamentos duplicados

Crie uma rotina que permita identificar se o imposto já foi recolhido pelo fornecedor ou pelo adquirente.

7. Acompanhe a regulamentação

Como a implementação do novo sistema será gradual, regras e procedimentos específicos poderão ser detalhados durante a transição.

Conclusão

O RAD — Recolhimento Antecipado pelo Adquirente surge como uma alternativa para empresas que precisam antecipar o recolhimento do IBS e da CBS e, com isso, habilitar seus créditos tributários sem depender exclusivamente do recolhimento feito pelo fornecedor.

Ele não deve ser confundido com o split payment.

No RAD, a iniciativa parte do comprador.

No split payment, a separação do tributo ocorre no processo de liquidação financeira da operação.

A utilização do RAD, segundo o conteúdo analisado, será opcional e deverá ser utilizada de forma estratégica.

Mas existe um ponto que as empresas não podem ignorar:

RAD não é apenas uma ferramenta tributária.

Ele pode afetar contratos, pagamentos, fluxo de caixa, relacionamento com fornecedores e controles internos.

Por isso, antes de utilizar o mecanismo, será importante alinhar fiscal, contabilidade, financeiro, compras e jurídico.

E, principalmente, deixar claro nos contratos quem recolhe o imposto, como o pagamento será feito e como as partes deverão agir caso ocorra algum erro ou duplicidade.

Na prática, a nova realidade tributária exigirá que as empresas não olhem apenas para quanto compram, mas também para como o imposto será recolhido e quando o crédito estará disponível.

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