A partir de 4 de maio de 2026, não será mais permitido emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas destinadas a pessoas jurídicas em todo o território nacional. Essa alteração foi definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária por meio do Ajuste SINIEF 11/2025, que atualiza as normas de documentação fiscal no comércio.
Com essa mudança, operações realizadas com empresas identificadas por CNPJ deverão ser formalizadas exclusivamente pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. Já a NFC-e ficará limitada às vendas para consumidor final pessoa física, identificado por CPF.
O impacto será significativo principalmente para o varejo, especialmente para estabelecimentos que utilizavam a NFC-e como padrão para diferentes perfis de clientes, incluindo empresas. De acordo com especialistas da área tributária, a medida tem como objetivo uniformizar a emissão de documentos fiscais, melhorar o controle das operações e reduzir inconsistências, facilitando a fiscalização.
Essa atualização faz parte de um conjunto de ações coordenadas entre os estados e o Distrito Federal para modernizar o sistema tributário brasileiro. A exigência do uso da NF-e em transações entre empresas já era vista como mais adequada do ponto de vista fiscal, pois permite maior detalhamento das operações e melhor integração com os sistemas de escrituração.
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas iniciem o quanto antes o processo de adaptação. Entre as principais medidas estão a atualização dos sistemas emissores, a revisão dos cadastros de clientes e a correta configuração para diferenciar operações com CPF e CNPJ.
O não cumprimento da nova regra pode trazer consequências relevantes, como a rejeição automática das notas pelos sistemas da Secretaria da Fazenda, autuações fiscais e aplicação de penalidades administrativas, que variam conforme a legislação estadual.
Para os profissionais da contabilidade, a mudança reforça a importância de acompanhar continuamente as atualizações na legislação tributária. Estar atento a essas alterações é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar prejuízos às empresas, especialmente em um contexto de transformações mais amplas no sistema tributário nacional.





