Crédito de IBS e CBS pode mudar a formação de preços das empresas

Com a Reforma Tributária, o crédito de IBS e CBS poderá influenciar não apenas a apuração dos impostos, mas também os preços, custos, margens, contratos e decisões de compra das empresas.

A Reforma Tributária vai mudar a forma como as empresas analisam seus custos.

Uma das razões é a importância que o crédito de IBS e CBS terá dentro da nova sistemática de tributação.

Hoje, quando uma empresa recebe uma proposta de fornecedor, uma das primeiras perguntas costuma ser:

“Quanto vou pagar?”

Com o novo sistema, essa pergunta poderá precisar ser complementada por outra:

“Quanto essa operação realmente vai custar para minha empresa depois de considerar o crédito tributário?”

Essa diferença pode ser importante porque duas operações com preços semelhantes podem produzir efeitos econômicos diferentes dependendo do tratamento tributário e dos créditos que poderão ser aproveitados.

Por isso, a Reforma Tributária poderá aproximar ainda mais as áreas fiscal, financeira, compras e comercial.

O que é o crédito de IBS e CBS?

A Reforma Tributária estabelece uma lógica de não cumulatividade para IBS e CBS, permitindo o aproveitamento de créditos nas operações que atendam às condições previstas na legislação.

Em termos simples, podemos pensar da seguinte maneira:

Uma empresa compra um produto ou serviço e paga o tributo correspondente àquela operação.

Depois, quando essa empresa realizar suas próprias operações e tiver tributos a recolher, poderá utilizar os créditos a que tiver direito para reduzir esse valor, observadas as regras aplicáveis.

Assim, cria-se uma relação entre diferentes empresas dentro da cadeia.

O tributo de uma etapa pode gerar crédito para a empresa que está na etapa seguinte.

É justamente essa dinâmica que pode mudar a forma como as empresas analisam preços e fornecedores.

Por que o preço da nota pode não contar toda a história?

Imagine que uma empresa esteja procurando um determinado serviço e receba duas propostas.

Fornecedor A

Preço: R$ 100.000

Fornecedor B

Preço: R$ 105.000

À primeira vista, o fornecedor A parece ser mais barato.

Mas agora imagine que as duas operações tenham tratamentos tributários diferentes e que o fornecedor B permita um aproveitamento de crédito maior, dentro das regras aplicáveis.

Nesse caso, simplesmente comparar:

R$ 100 mil × R$ 105 mil

pode não mostrar o verdadeiro impacto econômico de cada contratação.

A empresa precisará considerar também quanto do tributo poderá ser recuperado por meio de crédito.

É daí que surge o conceito de custo tributário efetivo.

O que é custo tributário efetivo?

De forma simplificada, é o custo que permanece para a empresa depois de considerar os efeitos tributários da operação, incluindo os créditos que poderão ser aproveitados.

Podemos pensar assim:

Valor da operação + efeitos tributários − créditos aproveitáveis = impacto econômico da operação

A fórmula exata dependerá da natureza da operação e das regras aplicáveis.

Mas o conceito é importante:

O menor preço nominal não necessariamente representa o menor custo efetivo.

Essa será uma mudança importante na análise de compras.

Um exemplo simples

Imagine duas empresas oferecendo o mesmo serviço.

Fornecedor A

Preço da contratação: R$ 100.000

Possibilidade de crédito: menor

Fornecedor B

Preço da contratação: R$ 105.000

Possibilidade de crédito: maior

Se a diferença de crédito for suficientemente relevante, o fornecedor B, apesar de apresentar um preço nominal maior, poderá representar um custo efetivo menor para o comprador.

Isso não significa que o fornecedor B será necessariamente a melhor escolha.

A empresa ainda precisa considerar:

  • qualidade;
  • prazo;
  • logística;
  • atendimento;
  • condições de pagamento;
  • capacidade operacional;
  • risco do fornecedor;
  • preço;
  • e outros fatores comerciais.

A diferença é que a variável tributária passa a fazer parte dessa comparação.

O crédito pode influenciar a formação dos preços

A mudança não ficará restrita ao departamento fiscal.

Ela poderá chegar diretamente à formação dos preços.

Imagine uma empresa que compra produtos de vários fornecedores.

Se cada fornecedor tiver um tratamento tributário diferente, o custo efetivo das compras poderá variar.

Consequentemente, a empresa poderá precisar rever:

  • margem de lucro;
  • preço de venda;
  • política comercial;
  • negociação com fornecedores;
  • composição dos produtos;
  • contratos.

Por isso, a formação do preço poderá precisar considerar não apenas quanto a empresa paga, mas também quanto consegue recuperar na forma de crédito.

E isso pode mudar a negociação com fornecedores

Durante muito tempo, uma negociação comercial pode ter sido resumida a:

“Qual fornecedor consegue me oferecer o menor preço?”

Com a nova realidade, a análise poderá ficar mais completa:

“Qual fornecedor oferece a melhor combinação entre preço, crédito tributário, qualidade e condições comerciais?”

Isso não significa que o crédito substituirá os demais critérios.

Significa que o tratamento tributário poderá entrar na negociação.

Uma empresa pode, por exemplo, perceber que uma pequena diferença no preço da proposta é compensada por uma diferença relevante no crédito que poderá ser aproveitado.

O impacto também pode aparecer nas margens

Imagine uma empresa que venda um produto com uma margem relativamente pequena.

Se o custo efetivo da aquisição mudar, mesmo que o preço nominal do fornecedor permaneça semelhante, a margem da empresa poderá ser afetada.

Por isso, durante a transição será importante acompanhar:

preço de compra → tributos da operação → crédito aproveitável → custo efetivo → margem → preço de venda

Essa análise poderá revelar quais produtos ou operações são mais sensíveis às mudanças tributárias.

E o caixa?

O crédito tributário também precisa ser analisado sob a perspectiva financeira.

Não basta saber que determinado crédito existe.

A empresa precisa entender quando e como ele poderá ser apropriado, de acordo com as regras aplicáveis à operação.

Isso pode ser especialmente relevante para empresas que possuem:

  • grande volume de compras;
  • margens reduzidas;
  • ciclos financeiros longos;
  • alto volume de estoque;
  • prazos extensos de recebimento;
  • necessidade elevada de capital de giro.

Por isso, a análise da Reforma Tributária também precisa chegar ao departamento financeiro.

Contratos também precisam ser revisados

Outra consequência importante está nos contratos.

Empresas que possuem contratos de longo prazo deverão avaliar como as mudanças tributárias poderão afetar:

  • preços;
  • reajustes;
  • repasses tributários;
  • margens;
  • responsabilidades de cada parte;
  • condições comerciais.

Um contrato firmado antes da implementação completa do novo sistema poderá atravessar diferentes etapas da transição tributária.

Por isso, cláusulas relacionadas à tributação podem ganhar importância.

O que as empresas devem revisar?

A preparação pode começar pelo mapeamento das principais operações.

1. Fornecedores

Identifique os principais fornecedores e avalie como o tratamento tributário de cada operação poderá afetar os créditos.

2. Produtos e serviços

Analise quais produtos e serviços possuem maior peso no custo da empresa.

3. Preços

Revise os modelos utilizados para formação dos preços.

O preço atual continuará fazendo sentido quando os efeitos do novo sistema forem considerados?

4. Margens

Faça simulações para identificar quais produtos ou serviços podem sofrer maior impacto.

5. Contratos

Verifique contratos de longo prazo e cláusulas relacionadas a tributos e reajustes.

6. Sistemas

Os sistemas fiscais, contábeis e financeiros precisarão registrar e controlar corretamente as informações relacionadas ao IBS e à CBS.

7. Compliance

A empresa deverá reforçar a conferência das informações que dão suporte aos créditos tributários.

Um crédito só é útil se a operação estiver corretamente documentada e atender às condições estabelecidas pela legislação.

A escolha do fornecedor pode mudar

Essa talvez seja uma das consequências mais interessantes da nova sistemática.

Imagine que dois fornecedores ofereçam exatamente o mesmo produto.

O primeiro cobra:

R$ 1.000

O segundo cobra:

R$ 1.030

Se o segundo fornecedor gerar um crédito significativamente maior para o comprador, a diferença de R$ 30 pode não representar o verdadeiro custo adicional.

Nesse caso, a empresa precisará calcular o custo efetivo de cada alternativa.

Mas atenção:

isso não significa que o fornecedor que gera mais crédito sempre deverá ser escolhido.

Uma decisão empresarial precisa considerar o conjunto da operação.

O crédito tributário é mais uma variável — ainda que possa se tornar uma variável importante.

O planejamento tributário ficará mais conectado à estratégia

A Reforma Tributária tende a aproximar o planejamento tributário das decisões estratégicas da empresa.

O contador e o setor fiscal precisarão conversar cada vez mais com:

  • compras;
  • financeiro;
  • comercial;
  • controladoria;
  • tecnologia;
  • gestão.

A pergunta não será apenas:

“Quanto de imposto essa operação gera?”

Também será necessário perguntar:

“Como essa tributação afeta o custo?”

“Quanto crédito poderá ser aproveitado?”

“Como isso interfere na margem?”

“O preço de venda precisa ser revisto?”

“Esse fornecedor continua sendo competitivo?”

“Esse contrato precisa ser renegociado?”

Essa visão integrada será importante durante toda a transição.

O que o empresário pode fazer agora?

Não é necessário esperar o novo sistema estar totalmente implantado para começar.

A empresa pode começar fazendo um diagnóstico.

Pergunte:

Quais são meus principais fornecedores?

Quanto cada um representa nas minhas compras?

Quais operações podem gerar créditos?

Existem fornecedores com tratamentos tributários diferentes?

Minha formação de preços considera corretamente os efeitos tributários?

Quais produtos possuem margem mais apertada?

Tenho contratos de longo prazo que precisam ser revisados?

Meu sistema conseguirá controlar os novos créditos?

Essas respostas ajudarão a identificar onde a Reforma Tributária poderá produzir maior impacto.

Conclusão

O crédito de IBS e CBS não deve ser tratado apenas como uma questão do departamento fiscal.

Ele poderá influenciar decisões que estão no centro da gestão empresarial:

quanto comprar, de quem comprar, quanto cobrar e qual margem manter.

Durante a transição, comparar fornecedores apenas pelo preço apresentado na proposta poderá não ser suficiente.

Será necessário considerar também o custo tributário efetivo da operação, incluindo os créditos que poderão ser aproveitados de acordo com as regras aplicáveis.

Isso poderá mudar negociações, contratos, formação de preços e análise de margens.

A empresa que começar a fazer essas simulações antecipadamente terá mais informações para entender onde estão seus maiores impactos e quais decisões precisarão ser revistas.

Na nova lógica tributária, preço e imposto estarão ainda mais conectados.

E entender essa conexão será fundamental para tomar decisões melhores sobre compras, preços, margens e competitividade.

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